PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.

O PIS foi instituído através da Lei Complementar nº 7/1970 que era destinado ao trabalhadores de empresas privadas que eram administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho. O PIS é administrado pelo Ministério da Fazenda e pago pela Caixa Econômica Federal.

O PIS tem muitas semelhanças com o COFINS, sendo que uma delas é que existem dois regimes: um cumulativo e um não cumulativo. No regime cumulativo as alíquotas são de 0,65%, enquanto no não cumulativo são de 1,65%.

O PIS também está relacionado com o o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e muitas vezes as siglas aparecem em conjunto: PIS/PASEP.

Em algumas situações, pessoas inscritas no PIS recebem um abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente. Para receber, além de estar cadastrado, é preciso cumprir alguns outros requisitos.