O que é CEST?
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Em resumo o CEST é um código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.
Eu estou obrigado a usar o CEST?
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária. O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.
Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:
Relação de CST cujo CEST será obrigatório
•10 tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
•30 isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
•60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
•70 com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
•90 outros, desde que com a TAG vICMSST
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório
•201 tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
•202 tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
•203 isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
•500 icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
•900 outros, desde que com a TAG vICMSST
Consulta de CEST: http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17